Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Decreto 8942/2018—Terceira Rodada de Pagamentos de Precatórios por Acordo Direto

Estado do Paraná institui Terceira Rodada de Acordo Direto para pagamento de precatórios através do Decreto 8942/2018.

Publicado por Yuri Mundin Ferreira
há 6 anos

O Decreto 8942 de 6 de Março de 2018 estipula o pagamento antecipado de créditos de precatórios devidos a credores originários, que não tenham cedido nenhuma parte de seu crédito.

Este pagamento será feito aos credores originários, na modalidade de Acordo Direto, que aceitarem recebê-los com 40% de deságio.

Aquele que detiver crédito de precatórios e se enquadrar nos parâmetros estabelecidos no Decreto 8942/2018 deverá apresentar um requerimento junto a Procuradoria Geral do Estado até o dia 30 de abril de 2018.

É importante mencionar que, os credores originários devem se fazer representar, no requerimento, por advogado legalmente constituído, nos termos do próprio decreto.

Leia o Decreto 8942 de 6 de Março de 2018 na íntegra: https://bit.ly/2GMYNGt

Publicado originalmente em: https://medium.com/smith-advogados-associados/decreto-8942-2018-terceira-rodada-de-pagamentos-de-pre...

  • Publicações1
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações766
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decreto-8942-2018-terceira-rodada-de-pagamentos-de-precatorios-por-acordo-direto/564838643

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)